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Rick Braz
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Rick Braz
Comentário ·
há 9 anos
STJ reafirma que anulação de questões de concurso só é possível em caso de flagrante ilegalidade
Elder Nogueira
·
há 9 anos
Eu sempre disse isso... Inclusive atualmente muitos concursos, simplesmente ignoram a bibliografia, divulgando conteúdos genéricos, sem especificar autor... Isso é um absurdo, visto que autores defendem opiniões diferentes e isso será levado em conta na análise das questões.
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Rick Braz
Comentário ·
há 10 anos
O consumidor e o direito ao arrependimento
Laura Carvalho
·
há 10 anos
Obrigado, mas indo direto ao ponto, posso violar a embalagem e manusear o produto, mantendo a integridade do mesmo, certo? 99% das chamadas "grandes redes impõem essa condição na política de troca é devolução.
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Rick Braz
Comentário ·
há 10 anos
O consumidor e o direito ao arrependimento
Laura Carvalho
·
há 10 anos
Bom dia. E quanto ao aviso contido na grande maioria dos sites, principalmente das grandes redes, sobre a possibilidade de devolução e cancelamento por arrependimento "devendo o produto estar em sua embalagem original e inviolada, nas mesmas condições recebidas pelo consumidor." Ora como me arrependeria de algo que não tive a possibilidade de manusear? Poderia discorrer sobre essa "imposição" de manter a embalagem inviolada para ter direito de ser arrepender?
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Edu Rc
Comentário ·
há 9 anos
STJ reafirma que anulação de questões de concurso só é possível em caso de flagrante ilegalidade
Elder Nogueira
·
há 9 anos
"Os recorrentes alegaram que uma questão não tinha resposta correta e a outra não estava prevista no edital." -> Se uma não tinha resposta e a outra não estava prevista no edital e ainda assim não é possível rever pela Justiça, não se espantem quando em um concurso perguntar: Quanto é 2 + 2 e a resposta da banca for 5...
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Rafael Paranhos de Lira
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Não tenho dúvidas para qual time vc torce. Hahahaha! Sport é o legítimo campeão. Vcs se acham campeões pq a Globo banca esse título de 87. Fizessem como fez o Vasco, disputou com o São Caetano. Mesma fórmula e o Vasco teve a hombridade de disputar!
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Francisco Martins
Comentário ·
há 10 anos
STF dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Chamam a atenção alguns erros crassos na sua argumentação. Senão vejamos:
Primeiro: o Campeonato Brasileiro da Primeira Divisão de 1987, em seu Regulamento, aceito pela quase totalidade dos 32 clubes (o América-RJ se recusou a participar) que tinham o direito adquirido de disputá-lo, segundo previsto no regulamento de 1986.
Segundo: a "final" do Módulo Amarelo, disputada em 13/12/1987, embora não tivesse nenhum título em disputa, teve SIM um vencedor segundo a súmula do árbitro Josenil dos Santos Souza, onde atesta que o Guarani abandonou a cobranca de penalidades máximas, declarando o Sport o vencedor da partida.
Terceiro: Em 15/01/1988, o Flamengo tentou, inutilmente mudar o regulamento de uma competição em pleno andamento (faltava realizar o cruzamento dos dois melhores colocados de cada um dos módulos). Realizou-se uma Conselho Arbitral dos clubes para votar a modificação do regulamento do Brasileirão, excluindo o cruzamento dos dois módulos e confirmando o título do Flamengo. Dos 32 times inscritos, 29 compareceram e votaram. E apenas Sport, Guarani, Náutico, Fluminense e Vasco (esses dois do Clube dos 13) votaram contra a mudança. O número foi suficiente para manter o quadrangular, pois apenas a unanimidade mudaria o formato da competição. Porém, o CND, presidido por Manoel Tubino (falecido em 2008), declarou o Fla como campeão, por entender que bastava ter a maioria na votação. Uma ação contraditória, pois uma resolução do próprio CND afirma que era necessária a unanimidade (artigo 5º da Resolução nº 16/86).
Quarto: A CBF mantém o Regulamento original e marca os jogos do quadrangular. TODOS os jogos aos quais as equipes do Flamengo e Internacional nao compareceram, tiveram a entrada de atletas de Sport e Guarani em campo, espera pelos tempos regulamentares e súmulas atestando o WO.
Quinto: em 10/02/1988, o Sport entrou na 10ª Vara da JF (primeira instância) com uma ação ordinária declaratória pedindo o reconhecimento do título, substituindo a ação cautelar que manteve o regulamento com o cruzamento dos módulos. O documento foi contra a União Federal (na figura do CND), CBF, Flamengo e Internacional. Juiz do caso: Antônio Bruno de Azevedo Moreira.
Sexto: Em 25/10/1988 o Sport impetra Ação Cautelar pedindo a proibição de circulação e comercialização do álbum de figurinhas da Copa da União de 1988 (da editora Abril), que tinha o Flamengo como o campeão de 1987. O Sport ganhou a causa e os álbuns foram retirados das bancas de todo o país.
Sétimo: Em 02/05/1994 sai a Sentença da 10ª Vara da Justiça Federal/PE proferida pelo juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho, confirmando o título de 1987 para o Sport. O processo de número 00.0004055.0 teve 11 páginas. Abaixo, um trecho do texto original.
"Para declarar válido o regulamento do Campeonato Brasileiro de Futebol Profissional de 1987, editado pela diretoria da CBF; declarar ainda necessária a aprovação da integralidade dos membos do Conselho Arbitral da dita entidade para a sua modificação, determinando a CBF e a União Federal (Conselho Nacional de Desportos) que se abstenham de ordenar a convocação, convocar ou acatar a decisão do Conselho Arbitral, tendente à modificação do citado regulamento, sem a deliberação unânime de seus membros, concluindo, por determinar que seja reconhecido o demandante (Sport) como campeão brasileiro de futebol profissional do ano de 1987, pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)".
Oitavo: Em 24/04/1997 foi proferida a Sentença do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região/Recife, negando a apelação requerida pela União, nos termos do voto do relator, o juiz Abdias Patrício.
Nono: Em 23/03/1999, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Waldemar Zveiter, não julgou o mérito do caso, aceitando a sentença original da 10ª Vara. E negou seguimento ao agravo da União, que não atendeu aos requisitos exigidos pelo Códico de Processo Civil (CPC). Assim, a maior instância da justiça brasileira manteve o Sport como único campeão brasileiro de 1987.
Décimo: Em 16/04/1999, às 10h41, o processo foi baixado do TRF/5ª, sendo transitado em julgado. A União e a CBF foram condenados a pagar as custas do processo. Como era um valor simbólico, os dois advogados do Sport abriram mão do pagamento.
Décimo Primeiro: Em 16/04/2001 dá-se o fim do prazo para o Flamengo entrar com uma ação rescisória, que era a única hipótese para tentar modificar a decisão judicial definitiva, apresentando uma nova evidência no caso. Não conseguiu. Caso encerrado.
As chorumelas que sucederam essa data foram TODAS rechaçadas pela Justiça desde então e a pá de cal sobre o assunto está próxima.
Para concluir, é óbvio e ululante que a "divisão" do título traz prejuízos para o Sport, único campeão de fato e de direito, pois é como se, passados tantos anos após a derrota de Lula para Collor nas eleições presidenciais de 1989, fosse declarado, a posteriori, que o Brasil teria tido dois Presidentes da República entre 1990 e 1992.
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